Paciente deve ser indenizada em R$ 8 mil por ter sido constrangida a pagar dívida que não era sua
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, impor a concessionária de energia elétrica a obrigação de indenizar uma consumidora, que depende de aparelhos ligados para sobreviver, no valor de R$ 8 mil.
De acordo com os autos, a mulher sofreu danos morais pela imposição de um parcelamento da dívida existente para conseguir realizar a transferência de titularidade.
No processo, a paciente foi representada por sua curadora. Ela explicou que a mulher estava internada desde 2016, pois possui Esclerose Lateral Amitrófica e ia receber alta hospitalar. Porém, tendo em ...