Supermercado deve indenizar consumidor que se acidentou nas dependências do estabelecimento
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a obrigação de um supermercado de Epitaciolândia em indenizar por danos morais cliente que se acidentou nas dependências do estabelecimento. A decisão foi publicada na edição n° 6.393 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 22), da última terça-feira, 16.
O autor do Processo n° 0700638-49.2018.8.01.0004 afirmou que estava na seção de hortifruti, quando pisou em casca da fruta e caiu. Alegou que no momento do acidente pediu ajuda, mas os funcionários não esboçaram qualquer reação.
Ele narrou ainda que no dia do acidente estava em recuperação de ...