1ª Turma Recursal mantém condenação do Estado por abordagem policial excessiva
Decisão considerou que a conduta dos policiais foi desproporcional tanto em quantidade, quanto em sua atuação, o que ofende a dignidade da pessoa humana.
Decisão considerou que a conduta dos policiais foi desproporcional tanto em quantidade, quanto em sua atuação, o que ofende a dignidade da pessoa humana.
Decisão prevê proibição de acesso a Sehab ou a qualquer órgão que trate de estudos sociais de inscritos no Programa Minha Casa Minha Vida.
Ao optar pela resolução consensual do litígio as partes evitaram esperar um período significativo de tempo para o término da demanda.
Acordo homologado pelo 1º Juizado Especial Cível de Rio Branco pôs fim ao ato processual, resolvendo de vez o problema entre a consumidora e a empresa. (mais…)
Ao analisar o mérito o juiz de Direito Marcos Rafael destacou que a demolição sem prévia notificação ou com anúncio meramente verbal cerceia os direitos de defesa.
Profissionais da área deverão atuar gratuitamente com “o zelo e dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie do seu patrocínio.
Convênio com a PMRB prevê a instalação de quatro novos núcleos de atendimentos nos CRAS dos bairros Cidade Nova, Santa Inês, Paz e Tancredo Neves.
Decisão considerou jurisprudência do STF que reconheceu direito líquido e certo de candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas.
Decisão ressalta que a autora não recebeu o comunicado de corte com antecedência mínima de 15 dias, conforme determina a Lei.
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre apreciou caso de sinistro causado por um cavalo solto na BR 364; indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.