4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determina que operadora de telefonia móvel indenize cliente em R$ 5 mil
Decisão acolheu a inexistência de relação contratual entre as partes e a inexistência de débitos do consumidor.
Decisão acolheu a inexistência de relação contratual entre as partes e a inexistência de débitos do consumidor.
Autora alega nos autos ter trabalho de maio a novembro de 2012 sem receber o valor devido ao serviço prestado para a empresa.
Objetivo da Administração do Tribunal é garantir que os cidadãos possam ter serviços extrajudiciais com maior agilidade, conforto e facilidade. (mais…)
Tema deste ano será "Se não nasceu de mim, certamente nasceu para mim”, e inscrições seguem abertas até o dia 20 de maio.
(mais…)A instituição financeira havia apelado da decisão, no entanto a 1ª Turma Recursal manteve a indenização por considerar a existência de fraude contratual em prejuízo do recorrido. (mais…)
Cruzeiro do Sul, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima e Rodrigues Alves receberam a visita da presidente, cuja agenda institucional visa implementar maior nível de qualidade e eficiência na prestação dos serviços à sociedade.
Decisão aponta que reclamante encontra-se em uma situação grave de vulnerabilidade social, juntamente com seu grupo familiar.
Impetrante alega existir no Edital do Pregão exigências de especificações para o objeto licitatório que não estariam de acordo com a legislação vigente.
Sentença do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco aponta perigo concreto para o condutor e outras pessoas e veículos que trafegavam na via.
Vítima teria sofrido lesões corporais mesmo sem participar de briga generalizada quando retornava de festividades no município de Cruzeiro do Sul.