Justiça vai fiscalizar participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos
Com o objetivo de disciplinar o acesso e a permanência de menores nos locais de promoções dançantes e bailes carnavalescos, ao mesmo tempo que combater a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nesse período, o Juiz de Direito Romário Divino, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, publicou, na última sexta-feira (5), no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria nº 001 (DJE, fl. 41).
Assim, fica proibido o acesso e a permanência de menores de 16 (dezesseis) anos de idade nesses ...