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Nova Lei do Agravo já está em vigor

Já está em vigor desde a quarta-feira (18/1) a nova Lei do Agravo (Lei 11.187/05), que restringe o uso de recursos em decisões interlocutórias — aquelas tomadas pelos juízes antes da análise de mérito das causas. A nova lei estabelece que os Agravos de Instrumento só serão julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável. Até agora, o Agravo poderia ser encaminhado aos tribunais após uma decisão do juiz em qualquer estágio da ação, o que implica em morosidade à tramitação. Com a entrada em vigor da nova lei, a restrição dos Agravos Internos (ou Regimentais) ...

Lei que restringe Agravos não trará celeridade

O presidente da Comissão de Estudo da Legislação Processual da OAB, conselheiro federal Edson Ulisses de Melo, afirmou que a Lei 11.187, chamada nova Lei dos Agravos, que entrou em vigor nesta quarta-feira (18/1), não trará benefícios para a celeridade processual. Segundo o conselheiro da OAB, com a nova lei, o julgador não tem mais a prerrogativa de admitir o Agravo de Instrumento, mas passa a ter a obrigação de deixá-lo retido nos autos, salvo nas hipóteses de grave lesão e difícil reparação. “Essa nova realidade acabará fazendo com que o meio advocatício utilize peças processuais alternativas, o que não ...

CCJ do Senado aprova projeto regulamentando Reforma do Judiciário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) o primeiro dos projetos destinados a regulamentar a reforma do Judiciário, com o propósito de simplificar e agilizar a prestação de serviços jurisdicionais. O projeto (PLC 101/05) altera o Código de Processo Civil autorizando os juízes a reproduzir, de forma imediata, sentenças que julguem improcedentes casos idênticos e controvertidos - desde que tratem exclusivamente de matéria de Direito - que dispensam a apresentação de provas. Nesses casos, o magistrado nem precisará citar o réu, a não ser diante de apelo do autor da ação. O projeto será ainda ...

STF torna pública tabela de subsídios da Magistratura da União

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, em resolução de no. 318 de 09 de janeiro de 2006, tornou público o subsídio mensal da Magistratura da União a partir de 1º de janeiro de 2006. De acordo com a Tabela de subsídios, o maior salário da Magistratura da União é o de Ministro do Supremo Tribunal (STF), no valor de R$ 24.500. O salário de Ministro do STF serve de base para os subsídios dos demais desembargadores e juizes no Brasil. No Acre, uma lei já aprovada pela Assembléia Legislativa estabelece que o salário de desembargador do Tribunal ...

Senado aprova projeto que altera Código de Processo Civil

O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei da Câmara (PLC 101/05) que altera o Código de Processo Civil, autorizando os juízes a reproduzir, de forma imediata, sentenças que julguem improcedentes casos idênticos e controvertidos - desde que tratem exclusivamente de matéria de Direito - que dispensam a apresentação de provas. Nesses casos, o magistrado nem precisará citar o réu, a não ser diante de apelo do autor da ação. A matéria agora segue à sanção presidencial. O PLC tinha sido aprovado na manhã desta quarta-feira (18) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na ocasião, ...

Presidência disponibiliza modelos de Declaração da Portaria no. 088

Já estão à disposição dos Servidores do Poder Judiciário do Acre, os modelos de Declaração para que se cumpra a portaria no.088 do presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Samoel Martins Evangelista que disciplina os procedimentos internos na instituição para fazer cumprir a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu a contratação de parentes até terceiro grau para o exercício de cargos de provimento em comissão e funções comissionadas no Poder Judiciário. Os servidores, através do termo, devem declarar por escrito sua condição de parentesco com Magistrado ou com Servidor que esteja exercendo Cargo de Direção ...

CNJ indefere pedido de Liminar em Reclamação da Asmac

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu por unanimidade o pedido de Liminar em Reclamação feita pela Associação dos Magistrados Acreanos – Asmac, contra a decisão do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que acabou com o recesso forense de final de ano no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A Associação dos Magistrados Acreanos pedia a suspensão da eficácia da Resolução no. 118/2005 que suspendeu o recesso no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre. A Reclamação foi julgada no dia 19 de dezembro, na ...

MODELOS DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO (Nome do servidor, em negrito), servidor (efetivo ou não), lotado no (setor), exercendo o Cargo de Provimento em Comissão (especificar), tendo em vista a Portaria nº 88/06, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, declaro que sou (parentesco) do Juiz de Direito (nome do Magistrado, em negrito), que se encontra em atividade. Rio Branco, (data) ___________________________________ assinatura do servidor DECLARAÇÃO (Nome do servidor, em ...

PORTARIA N.º 089, de 11.01.2006 –

PORTARIA N.º 089, de 11.01.2006 – VISANDO cumprir o disposto no artigo 3º, da Resolução nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário da Justiça da União de 14 de novembro de 2005, R E S O L V E : Art.1º - DETERMINAR às empresas que mantêm contratos de qualquer natureza com o Poder Judiciário do Estado do Acre e que tenham entre seus empregados cônjuge, companheiro, companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos Desembargadores, Juízes de Direito ou de qualquer Servidor, que ...

PORTARIA N.º 088, de 11.01.2006 –

PORTARIA N.º 088, de 11.01.2006 – CONSIDERANDO que por força do disposto no artigo 5º, da Resolução nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário da Justiça da União de 14 de novembro de 2005, compete-lhe exonerar até o dia 14 de fevereiro de 2006, todos os Servidores que ocupam Cargo de Provimento em Comissão ou Função Comissionada, cuja investidura seja incompatível com as regras da mencionada Resolução; CONSIDERANDO que no Estado do Acre, no âmbito do Poder Judiciário, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal, os Cargos definidos em Lei ...

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