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Sai resultado do concurso para juiz leigo e conciliador

EDITAL N.º 08/2005 SELEÇÃO PARA JUÍZES LEIGOS E CONCILIADORES DOS JUIZADOS CÍVEIS E CRIMINAIS DAS COMARCAS DE RIO BRANCO, BRASILÉIA, CRUZEIRO DO SUL, EPITACIOLÂNDIA, MANUEL URBANO, PLÁCIDO DE CASTRO, SENA MADUREIRA, SENADOR GUIOMARD E XAPURI A JUÍZA DE DIREITO MIRLA REGINA DA SILVA LOPES, Presidenta da Comissão instituída pela Portaria n.º 886/2005, no uso de suas atribuições, após a apreciação dos recursos interpostos, torna pública a classificação final dos candidatos, conforme a relação abaixo. FUNÇÃO: CONCILIADOR COMARCA DE RIO BRANCO: CÓDIGO NOME PONTUAÇÃO 943416 RAWLISON DE ...

A mediação familiar e a sua aplicação nas varas de familia

A história da prática da mediação tem uma longa e variada trajetória em quase todas as culturas do mundo. A Bíblia se refere a Jesus como mediador entre Deus e o homem; o clero mediava as disputas familiares, os casos criminais e as disputas diplomáticas entre a nobreza. As comunidades judaicas utilizavam a mediação, que era praticada tanto por líderes religiosos quanto por políticos para resolver diferenças civis e religiosas e assim por diante. Já a mediação no âmbito familiar, da forma como é vista hoje, surgiu nos Estado Unidos por volta de 1974, visando proteger os ...

Conselho Nacional de Justiça proíbe nepotismo no Judiciário

Ocupantes de cargos que configurem situação de nepotismo no Judiciário deverão ser exonerados no prazo de 90 dias, a partir da publicação de resolução a ser editada pelo Conselho Nacional de Justiça. A decisão do CNJ, votada por maioria na sessão plenária de ontem (27), torna nulas as nomeações de parentes anteriores à Lei 9.421/96, que criou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário. A lei veda a nomeação ou designação, para cargos em comissão e funções gratificadas em tribunais ou juízos, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos membros ou juízes vinculados. A pauta que discutiu ...

Intimação nos Juizados Especiais já pode ser feita por telefone

O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Arquilau de Castro Melo em provimento publicado na edição de hoje do Diário da Justiça, “estabelece instruções para a realização de intimação por telefone nos Juizados Especiais”. De acordo com o provimento, a partir de agora, no âmbito dos Juizados Especiais, “os atos de mero expediente e as decisões não recorríveis sejam comunicados às partes por meio de intimação por via telefônica”. A via telefônica também poderá ser utilizada na convocação das partes para que compareçam, em prazo não superior a 10 (dez) dias, à secretaria do juízo a fim de que sejam ...

Ufac terá núcleo de Conciliação e Mediação judicial

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Acre, em provimento publicado na edição de hoje do Diário da Justiça, estabelece o funcionamento de um Núcleo de Conciliação e Mediação na Universidade Federal do Acre. O provimento, assinado pelo presidente do TJ, desembargador Samoel Martins Evangelista, pela vice-presidente desembargadora Eva Evangelista e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Arquilau de Castro Melo, determina que o núcleo ficará sob a jurisdição do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco e beneficiará os processos em que o reclamado tenha domicílio nos bairros adjacentes ao Campus da Universidade ...

Parecer da Assessoria da Coger sobre nomeação de advogado dativo

Feito : Providência n. 24 Autuação : 29.08.2005 Requerente : Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, Juíza de Direito Substituta, em exercício na Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito Assunto :Ausência de Defensor Público para a realização de audiência. Solicitação de providências para que o Estado, através da Defensoria Pública, preste assistência judiciária aos necessitados. Trata-se de pedido de providência formulado pela MM. Juíza de Direito Substituta, Dra. Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, a esta Corregedoria de Justiça, para que o Estado do Acre, por meio da Defensoria Pública, preste assistência judiciária aos necessitados a contento, haja vista que ...

Nova página do TJ: modernidade e conexão mais rápida

A nova página do Poder Judiciário do Acre, além de apresentar um visual moderno, com notícias, relatos e um pouco de história da instituição, logo na apresentação, trará em breve novas funcionalidades para quem acessá-la. A página, criada pela área de informática, tem o propósito de facilitar o acesso aos servidores da instituição e ao público em geral, principalmente no que tange à consulta processual, um dos serviços mais visitados pelo público externo. Dentro desta proposta, em poucos dias voltará a funcionar o serviço de intranet com as informações internas de interesse dos servidores. Já está em funcionamento, ...

Corregedor do TJ recomenda nomeação de advogado dativo na ausência de defensor

RECOMENDAÇÃO COGER N.º 04/2005 Destinatários: Todos os Juízes de Direito Titulares e Substitutos das Comarcas do Estado do Acre RECOMENDO à Autoridade Judicial que nomeie advogados dativos, sempre que, no caso concreto, verificar a inexistência ou ineficiência da prestação de assistência jurídica aos necessitados por parte da Defensoria Pública, devendo o Estado arcar com os honorários advocatícios, que deverão ser fixados segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ...

Mais de 9 mil atendimentos no Projeto Cidadão em Cruzeiro do Sul

A primeira Exposição Agropecuária do Juruá realizada na semana passada foi considerada um grande sucesso de público e de negócios e uma das suas principais atividades foi exatamente a voltada para o atendimento ao público na expedição de documentos e realização de casamentos. No total foram realizados 9.537 atendimentos durante os três dias de atividades do Projeto Cidadão em Cruzeiro do Sul. Foram realizados 266 casamentos, expedidas 136 certidões de nascimento, 454 títulos de eleitor, 1248 carteiras de identidade, 551 CPF’s e 567 carteiras de trabalho. Além disso foram realizadas e concluídas, 112 audiências de conciliação. O presidente do Tribunal ...

Ex-Prefeitos perdem foro privilegiado

Por maioria de votos, o plenário do Supremo declarou, ontem a tarde, a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado a ex-autoridades processadas crimes comuns e de responsabilidade e por ato de improbidade administrativa. O relator, ministro Sepúlveda Pertence, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797 e 2860) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Magistrados (AMB). Acompanharam esse voto os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Celso de Mello. Os ...

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