Emenda Constitucional garante foro privilegiado a Defensores Públicos
A mesa diretora da Assembléia Legislativa do Acre promulgou na primeira semana de julho, a Emenda Constitucional no. 39/2006 que estende a Defensores Públicos e Prefeitos do interior o foro privilegiado no Tribunal de Justiça em crimes comuns e de responsabilidade. Antes da promulgação da emenda, tinham direito a este foro, o vice-governador, os secretários de Estado, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral de Justiça, juizes titulares e substitutos, em crimes comuns e de responsabilidade. O foro privilegiado, como o próprio nome indica, significa o privilégio assegurado a determinadas pessoas, em geral autoridades públicas, de apenas serem submetidas a julgamento ...