CNJ decide pela adoção de voto aberto na promoção de magistrados por merecimento
Por maioria dos votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que a promoção de magistrados por merecimento deverá ser decidida por voto aberto, fundamentado e realizado em sessão pública, observados os critérios objetivos definidos pela Constituição Federal (art. 93, II, c, modificado pela Emenda Constitucional EC 45/04). Esse entendimento foi firmado durante a análise de requerimento encaminhado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pediu a auto-aplicabilidade dos incisos II, VIII “a” e X do artigo 93 da CF, bem como votação nominal, aberta e motivada para a promoção de juízes. Em sessão anterior, após o voto do ...