Cidadão não tem que pagar por certidão sobre informações de interesse particular
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre, Desembargador Arquilau de Castro Melo, publicou semana passada Instrução orientando as Escrivanias Judiciais e as Serventias de Distribuição de feitos judiciais a não exigirem o pagamento de taxas para emissão de certidões relativas a qualquer tipo de informação de interesse particular do cidadão. Veja a íntegra da Instrução: INSTRUÇÃO COGER Nº 03/2005 O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre, Des. Arquilau de Castro Melo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXIV, alíneas a ...