Justiça adequa valor indenizatório para companhia aérea pagar a consumidora por atraso em voo
Decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco considerou que o valor fixado não deve causar enriquecimento ilícito ou ser desproporcional a situação ocorrida. Assim, a consumidora deve receber R$ 3 mil de danos morais