Justiça suspende licitação irregular na Prefeitura de Brasiléia
Processo licitatório para contratação de serviços de saúde excluiu preferência constitucional conferida às entidades sem fins lucrativos; decisão é do juiz de Direito Gustavo Sirena
Processo licitatório para contratação de serviços de saúde excluiu preferência constitucional conferida às entidades sem fins lucrativos; decisão é do juiz de Direito Gustavo Sirena
Prefeito Tião Bocalom e secretário municipal de saúde Frank Lima estiveram no TJAC para ato de assinatura dos convênios; eles foram recebidos pela desembargadora-presidente Waldirene Cordeiro
O pedido atendeu aos requisitos exigidos para a concessão: laudo médico, incapacidade financeira e registro na Anvisa
Decisão é de relatoria da juíza de Direto Olivia Ribeiro; foi determinado o pagamento de 21 anos de FGTS
Decisão da desembargadora Regina Ferrari destacou que houve “inequívoca malversação das verbas públicas”
Atividade foi realizada por meio de plataforma digital, em razão das restrições sanitárias em vigor e serviu para tirar dúvidas de indivíduos e casais habilitados ao acolhimento em família substituta
Anúncio foi feito durante o VIII Seminário Estratégico Sustentável do Poder Judiciário; TJ acreano ficou em segundo lugar no IDS, relativo ao ano de 2020 conforme o 5.º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário do CNJ
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A exigência questionada militava contra a ampla competitividade das empresas na concorrência para a execução do serviço
As vagas são destinadas em decorrência do término do mandato de seus atuais ocupantes, os magistrados Luiz Fernando Tomasi Keppen e Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, em novembro.
Decisão responsabilizou os demandados por deixarem de honrar o prazo contratual, conforme estabelece o enunciado da Súmula n. 543 do Superior Tribunal de Justiça