Caso foi julgado em Cruzeiro do Sul e a companhia aérea entrou com recurso contra a sentença, contudo, condenação foi mantida, apenas o valor pelos danos morais foi reduzido para R$ 2.500
Empreendimento comercial alegou inicialmente que página era falsa, o que foi desmentido durante a instrução do processo
O Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia condenou uma loja de ferramentas a indenizar uma mulher que teve o número de telefone divulgado indevidamente em uma das páginas da empresa no Facebook.
A sentença, do juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta, 7, considerou que a autora comprovou as alegações, impondo-se a responsabilização da empresa na esfera cível, por danos morais.
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