Servidor lotado no interior não tem direito a remoção para acompanhar companheiro que passou em concurso
Caso foi julgado pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Na sentença, foi observado que o servidor não tem direito legal a remoção, pois a mudança de domicílio do cônjuge não foi por interesse da administração ou questão de saúde