2ª Câmara Cível julga improcedente pedido de assistência jurídica gratuita
Em sessão realizada nesta segunda-feira (22), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade negar um recurso relacionado a um pedido de assistência judiciária gratuita. A decisão assume caráter pedagógico, na medida em que orienta advogados e as partes sobre os requisitos legais para que o benefício seja deferido.
O Órgão Julgador apreciou o Agravo de Instrumento nº 0000027-28.2013.8.01.0000, que teve como origem a Comarca de Acrelândia, e cuja relatora foi a desembargadora Regina Ferrari. A magistrada ressaltou que o pedido feito “configura erro grosseiro e , desse modo, ...