Plano de Gestão

A Justiça Começa na Infância

A Coordenadoria da Infância e da Juventude, órgão administrativo de atuação permanente e de assessoramento da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Acre, atendendo à determinação da Resolução nº 94/2009 – CNJ e à Resolução nº 898/2012 – COMAG que dispõe sobre a criação desta Coordenadoria.

O art. 227, da Constituição Federal, é claro ao dispor que é “dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”,

O nenhum outro grupo, o legislador deu “absoluta prioridade” na garantia de direitos como fez com crianças, adolescentes e jovens. Tal garantia, positivada também no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende, dentre outras preocupações, “preferência na formulação e na execução das políticas sociais e públicas”, “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância e à juventude”.

Os direitos fundamentais da infância, adolescência e juventude devem, assim, ser respeitados e efetivados em primeiro lugar, sendo, o cumprimento desses direitos, da responsabilidade compartilhada entre o Estado, a sociedade e as famílias.

A realidade, no entanto, demonstra claramente que temos falhado na garantia de proteção a essas crianças, adolescentes e jovens, em toda a sua inteireza humana, social, psíquica e mental.

Urge, portanto, a priorização de políticas públicas na área da infância e juventude, seja na seara infracional, seja na seara protetiva, implementando ações em rede, congregando e agregando todos os atores do poder público e sociedade para a minoração e ou solução de questões históricas e atuais e de grande debilidade social. Tarefa difícil, mas não intransponível.

Apresenta-se, assim, um plano de ações para o biênio 2019/2021, visando o auxílio a todas as de atribuição pública ou privada, que poderá ser modificado diante das novas exigências legais ou administrativas e interlocução com os magistrados, servidores e instituições parceiras, atribuída com o integral cumprimento à legislação pertinente.

Por uma Justiça célere e acolhedora.

Desembargadora Regina Ferrari

Coordenadora Estadual da Infância e da Juventude.

 

 

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