Quantitativo de Adolescentes dos Centros Socioeducativo do Estado do Acre

Em atenção a Resolução n.º 368, de 20 de Janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, a qual altera a Resolução n.º 214/2015 e ao que disciplina seu artigo 6º, inciso IV, que dispõe que devem ser divulgados no sítio eletrônico do respectivo tribunal os relatórios mensais do quantitativo das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 dias, seguem os referidos quantitativos:

 

Última modificação: 09/09/2024
Fonte de informação: Resolução n.º 368, de 20 de Janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça
Formatos disponíveis: PDF
Periodicidade: Anual
Responsável: Presidência - PRESI
E-mail: cij@tjac.jus.br
Telefone: (68) 6899-9294394

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