O passo a passo foi atualizado de acordo com as mudanças legislativas.
Com o objetivo de otimizar e melhor estruturar as informações de competência dos juízos da infância e juventude e a gestão dos casos de acolhimento e de adoção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integrou os cadastros Nacionais de Adoção (CNA) e de Crianças Acolhidas (CNCA). Instituído pela Portaria Conjunta nº 4, o Sistema Nacional de Adoção (SNA) traz um conjunto dinâmico de informações que vão otimizar os dados das entidades de acolhimento e auxiliar os juízes nos processos de adoção em todo o país.
Há 10 anos, o CNJ criou o primeiro Cadastro Nacional de Adoção, que vem sendo atualizado periodicamente. Atualmente, há mais de 9 mil crianças cadastradas e mais de 45 mil famílias habilitadas à adoção.
Passo a passo
Os interessados em adotar podem seguir as orientações do CNJ, disponíveis na página do Sistema Nacional de Adoção (SNA). O passo a passo foi atualizado de acordo com as mudanças legislativas, além de preparar os pretendentes às alterações previstas para a nova versão do sistema, que deve ser lançada no segundo semestre deste ano.
As indicações da página apontam o caminho que os pretendentes à adoção devem trilhar, desde a decisão de adotar, com a indicação dos documentos básicos; até a formação da nova família, com a sentença favorável do juiz.
Para iniciar, é preciso procurar a vara de infância e juventude mais próxima da residência. O processo de adoção é gratuito e é preciso ter mais de 18 anos para se habilitar, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança escolhida.
Nas comarcas em que o novo sistema tenha sido implementado, é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares, e perfil da criança ou adolescente desejado.
Além da análise de documentos, é realizada uma avaliação psicossocial da equipe interprofissional do Poder Judiciário, para conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção. Além disso, os pretendentes têm de participar de um programa de preparação para adoção, que é obrigatório por lei. A partir disso, o juiz profere a decisão sobre a habilitação ou não do postulante. Essa habilitação é válida por três anos, podendo ser renovada por igual período.
Caso haja negativa à habilitação, a pessoa deve verificar o motivo, pois a situação pode ser revertida em nova avaliação. Já nos casos em que a família passe por todo o processo, inclusive pelo estágio de convivência com as crianças ou adolescentes que atendam o perfil desejado, e se recuse a adotá-las, injustificadamente, a habilitação será reavaliada, após a terceira recusa.
Além disso, caso haja desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção (durante o estágio de convivência) ou a devolução da criança ou do adolescente, depois do trânsito em julgado da sentença de adoção, a pessoa é excluída do cadastro e a renovação da habilitação será vetada, salvo decisão judicial fundamentada.
(Fonte: CNJ)