Empresa de aviação deverá indenizar passageiro por defeito no ar-condicionado de aeronave

Nos autos foi avaliado ter ocorrido falha na prestação de serviços em virtude das condições de insalubres de voo.

O autor do Processo n°0607573-64.2016.8.01.0070 teve garantido pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, direito a receber R$ 7 mil de indenização por danos morais, de uma empresa de transporte aéreo, em função do avião da companhia ter apresentado defeito no ar-condicionado durante viagem.

A decisão homologada pela juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, está publicada na edição n°5.999 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira (8). A magistrada avaliou ter ocorrido falha na prestação de serviços em virtude das condições de insalubres de voo.

De acordo com os autos, o consumidor relatou que na viagem de Rio Branco à Boa Vista (RR) o avião levantou voo sem o funcionamento do sistema de ar condicionado, por isso, o autor contou que tanto ele como outros passageiros passaram “mal estar físico e emocional”.

Sentença

Na sentença, a juíza de Direito Lilian Deise anotou que “constata-se que, de fato, a empresa demandada falhou na prestação de seus serviços aéreos ao expor o reclamante a condições insalubres de voo, qual seja, sem o funcionando do sistema de ar condicionado subtendo-o a uma condição asfixiante e perigosa”.

Então, afirmando não ser possível afastar “(…) a má prestação serviços da reclamada”, a magistrada asseverou que a empresa “deverá responder independente de culpa pelos prejuízos ocasionados ao seu consumidor, conforme ensina o art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor”.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.