A iniciativa orientou a Rede de Proteção da Infância e Juventude para atuar na prevenção de situações de risco envolvendo crianças.
A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) lançou durante o Seminário Pacto Nacional pela Primeira Infância no Acre o programa Entrega Voluntária. O objetivo é disseminar mais informações sobre o tema, já que a entrega de recém-nascido não é crime e sim um direito garantido por lei.
A Entrega Voluntária tange um momento muito específico, já que as gestantes e parturientes podem estar passando por problemas psicológicos ou situações que podem ser revertidas. Por outro lado, a criança não tem como se defender. Deste modo, a escolha da entrega para adoção é um direito dos pais ou da genitora e ao fazê-lo pela via legal, trata-se de um gesto pró-vida, pois com toda certeza o recém-nascido encontrará uma família habilitada pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que sonha em recebe-lo.
Para continuar desmitificando o tema e combater situações como infanticídio, abandono e adoções irregulares, a CIJ entregou dois tipos de cartilha: Manual de Orientação aos Profissionais que atendem mulheres em situação de vulnerabilidade ou que manifestam intenção em entregar o filho para adoção e Manual de Orientação às Mulheres que manifestam intenção em entregar o filho para adoção.
A cartilha para os profissionais pode ser acessada aqui; e a voltada para as mulheres aqui.
“Todos ficamos chocados quando vemos notícias de criança achada no lixo, ou pior, um bebê morto encontrado no lixo. Não podemos ignorar esse tipo de realidade, a proteção infantil se defronta com muitas situações de vulnerabilidade. Conhecendo sobre a entrega voluntária daremos oportunidade para mulheres terem apoio e tomem as decisões da melhor forma possível”, explicou a desembargadora Regina Ferrari.
A 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco publicou Portaria n° 2661/2019, disponível na edição n° 6.451 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 203 e 204), que determina medidas a serem cumpridas quando existir entrega voluntária de recém-nascido, ordenando o fluxo de atendimento, triagem, apoio e encaminhamento para a adoção. A via legal evita constrangimento e coerções, priorizando a proteção infantil.
No entanto, o juiz de Direito José Wagner, titular da unidade judiciária, esclarece que o profissional de saúde ou de assistência social que, diante da situação de entrega voluntária do recém-nascido for omisso ou colaborar ativamente para a prática de adoção direta, divergente dos moldes estabelecidos, ou até mesmo facilitando a concretização da adoção ilegal, será devidamente responsabilizado.