Juízo da Vara Criminal de Sena Madureira avaliou negativamente a conduta do réu, considerando que ele tinha consciência de estar cometendo crime.
O Juízo da Vara Criminal de Sena Madureira julgou procedente a denúncia elaborada no Processo n°0001867-35.2016.8.01.0011, condenando E.T. da S. a três meses de detenção, em regime aberto, por ele cometido o crime de lesão corporal, quando agrediu sua ex-mulher, que estava no período de resguardo.
A sentença, publicada na edição n°5.885 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.109 e 110), é assinada pelo juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária. O magistrado avaliou negativamente a conduta do réu, considerando que E.T. da S. tinha consciência de estar cometendo crime.
“É, sem dúvida, pessoa maior e capaz, tendo a possibilidade plena de discernir e compreender o justo do injusto e, de conformidade com esta compreensão, pautar como errado o fato que se propusera a praticar. Assim sendo, o desvalor de sua conduta, consubstanciado pela consciência da ilicitude e vontade deliberada de lesar a outrem e a violar a lei”, disse o juiz de Direito.
Entenda o Caso
O Ministério Público do Estado do Acre imputou a E.T. da S. a prática do crime expresso no artigo 129, §9°, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06, ou seja, ter ofendido a integridade corporal de vítima, que era sua esposa.
De acordo com os autos, em junho do ano passado, o denunciado “prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade” agrediu a vítima, tendo entrado bêbado na residência da mulher, que estava de resguardo, e vindo a lesionar a cabeça e as costas da vítima.
Sentença
Na sentença, o juiz de Direito Fábio Farias relatou que, mesmo o acusado tendo sido localizado tempos depois, ele confessou a prática do crime em juízo, portanto, a confissão somada a palavra da vítima comprovaram a autoria delitiva dele.
Antes de realizar a dosimetria da pena, o magistrado ainda registrou: “não resta dúvidas de que o denunciado causou as lesões descrita no exame de corpo de delito na vítima. Igualmente, ficou comprovado nos autos que vítima e denunciado convivem em união estável, inclusive mantendo a relação após o delito objeto desse feito”. Por isso, E.T. da S. foi condenado a três meses de detenção em regime aberto.