Ato de adquirir, guardar ou receber madeira sem licença emitida por autoridade competente é crime ambiental.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou procedente o Processo n°0000795-13.2016.8.01.0011 e condenou um marceneiro, que adquiriu madeira ilegal, a prestar serviços à comunidade. O ato de adquirir, guardar ou receber madeira sem licença emitida por autoridade competente é descrito no art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Na sentença, publicada na edição n°6.039 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Fábio Farias destacou que, tanto a materialidade quanto a autoria, foram comprovadas pelos documentos e depoimentos prestados em Juízo.
Conforme os autos, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou o marceneiro por ele ter adquirido madeira sem a devida licença para utilização comercial. A madeira ilegal foi apreendida em um caminhão que tinha como destino a marcenaria do denunciado.
Sentença
O juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, analisou o processo e condenou o marceneiro por ter infringido a Lei de Crimes Ambientais. Por isso, o magistrado fixou pena privativa de liberdade de seis meses e 10 dias multas, em regime inicial, aberto.
Mas, o marceneiro preenchia os requisitos do artigo 44 do Código Penal, assim o juiz de Direito promoveu a substituição dessa pena por restrição de direitos, consistente com a prestação de serviços à comunidade.