Medida é para para levar a Administração Pública a adotar providências efetivas para a solução dos problemas encontrados.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó decretou a interdição temporária do Centro Socioeducativo de Feijó para solucionar irregularidades na unidade. Com a decisão liminar, ainda foi proibido a internação de outros adolescentes na unidade, e o afastamento da atual diretora do Centro, durante o processo de apuração das irregularidades.
Na decisão referente ao Processo n°0002012-51.2017.8.01.0013, o juiz de Direito Alex Oivane, que estava respondendo pela unidade judiciária e é titular da Vara Criminal da referida Comarca, ressaltou a necessidade da medida, para levar a Administração Pública a adotar “(…) providências efetivas para a solução dos problemas encontrados na Entidade de Atendimento”.
A decisão possui abrangência da área da Infância e Juventude da Comarca de Feijó, englobada pela Vara Cível local. O juiz de Direito, considerando as condições do Centro Socioeducativo, instaurou procedimento de apuração de irregularidades na unidade por meio da Portaria n°003/2017 da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Feijó, publicada na edição n°5.999 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.142), desta quarta-feira (8).
Entenda o Caso
O magistrado relatou que três adolescentes fugiram do Centro nos dias 27 e 30 de outubro por “graves falhas na segurança do local” e o Juízo não foi comunicado da situação, por isso, foi realizada inspeção no lugar com objetivo de verificar as “(…) condições estruturais e formar seu convencimento, visando o saneamento das irregularidades e o eventual afastamento dos responsáveis”, contou o juiz de Direito.
Na decisão, ainda são narradas outras situações irregulares encontradas na unidade, como a existência de pichações na área onde deveria ser a escola, depredação dos lavatórios. Também foi apurado que os adolescentes são separados por facções, e, “os menores internados fizeram tatuagens no interior da unidade, agrediram fisicamente socioeducadores, esguicharam água e urina nos funcionários”, registrou magistrado.
Decisão da Interdição
Então, ao reconhecer tais condições, o juiz Alex Oivane afirmou: “os acontecimentos que vieram a conhecimento deste Juízo levam a crer que os direitos e garantias de que os adolescentes são titulares estão em risco, uma vez não estão sendo observadas as disposições previstas no art. 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Por isso, observando que a “situação atual do Centro Socieducativo Feijó é grave e demonstra que a instituição perdeu completamente o controle sobre os internos, sem falar que estão sendo descumpridos os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes estabelecidas pelo SINASE”, o magistrado determinou a interdição temporária da instituição.
Assim, o Centro não poderá receber novos internos, a atual diretora foi afastada do exercício do cargo, durante a apuração das irregularidades e o Juízo intimou o diretor do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre para ocupar a direção do Centro e “tomar as providências necessárias para apuração de responsabilidade pelos danos causados na unidade de internação, nos termos do art. 193, § 2.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena de incorrer no crime de desobediência”, finalizou o juiz de Direito.