Na decisão, é considerado o prejuízo acarretado em toda a comunidade.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó determinou medida socioeducativa de internação para o adolescente responsável por atear fogo na Escola Vicente Brito de Souza, localizada na Colônia Boa Esperança, ramal Antônio Simplício, no município de Feijó.
Ao analisar a situação exposta no Processo n°0500036-49.2017.8.01.0013, o juiz de Direito Alex Oivane destacou que “um dos objetivos das medidas socieducativas é conscientizar o adolescente em relação a sua conduta infracional, demonstrar a desaprovação”, portanto, o magistrado determinou a internação do adolescente, sem delimitar o tempo total da internação, mas estabeleceu que o adolescente deverá ser reavaliado a cada seis meses.
O Ministério Público do Estado do Acre apresentou representação argumentando que o adolescente praticou ato infracional análogo ao crime de causar incêndio (artigo 250, §1°, inciso II, alínea b, do Código Penal), no dia 21 de outubro desse ano. Por isso, o Órgão argumentou que ele colocou “em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio do Estado”.
Decisão
Avaliando a medida socioeducativa aplicada ao adolescente, o juiz de Direito Alex Oivane, que estava respondendo pela unidade judiciária, esclareceu que “as Medidas Socioeducativas estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o seu § 1.º prevê que para sua aplicação, devemos observar a capacidade do adolescente em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração”.
Na decisão, o magistrado ressaltou que “(…) a conduta perpetrada pelo representado é de extrema gravidade, pois fora praticada em face de uma Escola Pública, o que acarretou diversos transtornos e prejuízos não só de ordem financeiras, pois prejudicou toda uma comunidade, todos os alunos que estavam ali matriculados e que foram impedidos de dar seguimento aos estudos”.