Decisão considerou que a demandada agiu de forma ilícita e causou dano moral por ricochete aos pais do menino.
O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma médica a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, por ter agredido fisicamente uma criança com Síndrome de Down. O caso aconteceu em setembro de 2016, em uma unidade de saúde de Rio Branco (AC), quando a médica e a vítima, acompanhada dos pais, aguardavam por atendimento. A criança tinha seis anos de idade à época dos fatos.
O Juízo considerou que a atitude da demandada causou abalo moral nos pais da criança por ricochete, em função da situação vivenciada pelo filho.
“Verifica-se que a demandada – cuja profissão exige equilíbrio e discernimento acima da média – agiu de forma ilícita, ainda que alegue ter sido instintivamente, ao virar-se e de pronto desferir ‘um tapa’ em uma criança de seis anos de idade, cujo resultado foi a situação de vexame e sofrimento experimentado pelo menor (…) bem como pelos seus pais, sendo esses atingidos por ricochete”, registrou o juiz de Direito Giordane Dourado, na sentença, publicada na edição n° 6.133 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (7).
Entenda o Caso
O caso aconteceu em setembro de 2016. A médica estava esperando para ser atendida em uma unidade de saúde na Capital. A criança se aproximou dela e bateu com a mão no ombro da ré, que reagiu dando-lhe ‘um tapa’.
Os pais do menino entraram com pedido de indenização por danos morais. Já a demandada, juntamente com seu marido, também entrou com representação na Justiça, alegando que foram ofendidos pela divulgação do vídeo do ocorrido.
Conforme é relatado nos autos, a médica foi punida em processo criminal, julgado no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, ao pagamento de prestação pecuniária, no valor de R$1.500, a ser revertida para entidades e/ou projetos assistenciais.
Sentença
O juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, iniciou o caso explicando que julgou os dois processos de indenização juntos. Segundo verificou o magistrado, a atitude da reclamada feriu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como o a Constituição Federal.
“A agressão ao menor de seis anos, ainda que não tenha apresentado escoriações pelo corpo, conforme se verifica no laudo emitido pelo Instituto Médico Legal, acarretou incontroverso abalo psíquico à criança, com o agravante de se tratar de criança portadora de necessidades especiais em decorrência da Síndrome de Down, o que nitidamente fere os direitos fundamentais estampados do referido Estatuto, bem como na Constituição Federal, que reservou especial atenção à criança e ao adolescente”, afirmou.
Avaliando o pedido contraposto pela médica e pelo seu marido, o magistrado os julgou improcedentes, pois eles não comprovaram que os pais do menino tenham agido visando prejudicar eles.
“Observo que não há comprovação da ocorrência de sensacionalismo nas notícias em que houve a divulgação dos fatos que originaram esta demanda. Além disso, não há comprovação nos autos de que a liberação do vídeo na internet e na televisão tenha sido manipulada pela parte demandada, havendo apenas mera exposição dos fatos pela imprensa e nos sítios de internet”, finalizou o magistrado.