Justiça determinou restituição de valor revertido para atividade cultural, selecionada em edital no ano de 2009.
O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública determinou que A.O.R. devolva R$ 12 mil a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, por não prestar contas do projeto “AE Circulando e Multiplicando”.
O demandado teve o projeto aprovado em edital de incentivo à cultura no ano de 2009 e foi notificado administrativamente sobre sua responsabilidade, contudo manteve-se inerte. O que resultou na obrigação de ressarcir os cofres públicos pelo investimento.
O juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, destacou que da análise dos autos não há dúvidas que o beneficiado com recurso público tinha a obrigação de prestar contas, conforme estabelecido pelo certame. Do mesmo modo, o responsável pelo projeto estava ciente das regras para execução quando firmou a relação jurídica.
“O ordenamento repudia esse tipo de comportamento, pois é evidente que o réu enriqueceu, sem justa causa, à custa de dinheiro público e deve ser obrigado a restituir o que indevidamente auferiu, com a atualização dos valores monetários”, concluiu o magistrado.
A decisão prolatada para o Processo n° 0703680-52.2017.8.01.0001 foi publicada na edição n° 6.139 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 44).