Proteção à Mulher: Juízo da Vara Criminal de Brasiléia condena homem por ameaçar companheira

Denunciado cometeu violência doméstica ao praticar crimes de ameaça contra a companheira com quem tem ainda uma filha.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia condenou Donizete de Moraes Ramos nos autos do Processo nº 0000049-72.2016.8.01.0003 à prestação de serviços à comunidade, pelo período de um mês, pelo crime de violência doméstica contra a sua companheira. A decisão foi publicada na edição nº 5.681 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (13).

No entendimento do juiz de Direito Clovis Lodi, a conduta de ameaça em desfavor de P. S. L. evidenciou a incidência da Lei Maria da Penha ao caso concreto, “porquanto a vítima era companheira do réu na data do fato e tiveram uma filha durante o relacionamento”.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ofereceu denúncia contra o réu pela prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal combinado com a Lei 11.340/06, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha. As ameaças referidas também estão apresentadas por meio do inquérito policial.

De acordo com os autos, a vítima e o réu foram casados por cinco anos e do relacionamento resultou uma filha, à época dos fatos com quatro anos de idade. Os depoimentos colhidos pela polícia revelaram que as ameaças foram feitas com o uso de um terçado.

Conforme os depoimentos, o uso da arma branca pelo réu teve dupla finalidade. Teria sido utilizado tanto para ameaçar à vítima para que não o deixasse, quanto para que não entrasse na casa para pegar seus pertences. Além disso, o agressor seria  reincidente, sendo a vítima já amparada por medidas protetivas.

Decisão

O juiz de Direito ao analisar o mérito afirmou que a materialidade e autoria do delito de ameaça restaram devidamente comprovadas por meio do inquérito policial. “As provas produzidas em fase administrativa corroboradas com as judiciais demonstram a prática do delito de ameaça praticada”, assinalou o magistrado.

Ao julgar procedente o pedido contido na exordial, o Juízo realizou a dosimetria ressaltando a culpabilidade, a conduta social e reincidência de Donizete. O processo teve como atenuante a confissão do réu.

Então, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade pelo período de um mês, no importe de oito horas semanais. Nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, o réu foi condenado ainda ao pagamento de R$ 500 a título de reparação dos danos morais.

As partes ainda podem recorrer da decisão.

Dados

Dados da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 indicam que no ano passado foram registradas 76.651 denúncias, ante 52.957, em 2014. Isso representa um caso de violência a cada sete minutos no Brasil, em 2015.

Assessoria | Comunicação TJAC

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