CNJ e o Ministério da Saúde estabeleceram procedimentos excepcionais para sepultamento de corpos durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, reuniu representantes das secretarias de saúde estadual e municipal de Rio Branco, da Vara de Registros Públicos e da área de Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais, para tratativas sobre o regulamento do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), relacionado a óbitos em consequência do novo coronavírus (Covid-19).
A reunião, que ocorreu por videoconferência, nesta quinta-feira, 9, também alinhou sobre a destinação dos recursos oriundos das penas pecuniárias do Poder Judiciário Acreano para ajudar na aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia da Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde municipal e estadual. Estão disponibilizados cerca de R$ 1 milhão.
Portaria conjunta
O CNJ e o Ministério da Saúde estabeleceram procedimentos excepcionais para sepultamento de corpos durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil. A Portaria Conjunta 1/2020, publicada no dia 31 de março, autoriza estabelecimentos de saúde – na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública – a encaminhar sepultamento ou cremação sem prévia lavratura do registro civil de óbito.
“Estamos torcendo para esse cenário, de grandes números de óbitos, não chegar ao Acre, porém precisamos ter medidas de prevenção e alinhar os procedimentos para, caso isso venha a ocorrer, para estarmos preparados”, disse o corregedor-desembargador, Júnior Alberto, ao iniciar a reunião.
Foram alinhados sobre o prontuário de internação hospitalar, que deve ter cuidado redobrado na identificação do paciente e conter os números dos documentos disponíveis, além de cópias e declarações corretas do paciente ou acompanhante.
O corregedor-desembargador destaca que as medidas buscam atender à necessidade de esclarecer e zelar pela adequada identificação dos mortos cujos óbitos ocorrerem no curso da pandemia, bem como resguardar os direitos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida para terem, no futuro, para questões de inventário e outras necessidades, os dados adequados.
O juiz de Direito da Vara de Registros Públicos de Rio Branco, Edinaldo Muniz, acrescentou ter feito reunião com registradores dos cartórios, durante a semana, para tratar sobre emissão da Declaração de Óbito (DO) de pessoa não identificada.
Segundo ele, a intenção é o controle dos procedimentos não se perder durante um eventual pico de óbitos. Ele também comunicou ter disponibilizado o número de whatsApp, utilizado no programa Pai Presente, para dúvidas sobre os procedimentos de registro de óbitos durante a pandemia.
A portaria determina que os serviços de saúde anotem, ao máximo, as características do falecido não identificado, com fotografia da face e impressão datiloscópica do polegar, e anexem à DO para todos os documentos serem arquivados e, posteriormente, enviados à Corregedoria-Geral da Justiça que dará andamento aos cartórios para a lavratura do registro civil de óbito.
Na DO, de acordo com a portaria conjunta, também deve ter o local de sepultamento e ser devolvida ao estabelecimento de saúde responsável pela emissão. A Corregedoria-Geral de Justiça também criou e-mail exclusivo para o recebimento eletrônico das DO.
Os secretários de Saúde, Alysson Bestene (estadual) e Otaniel Almeida (muncipal), compartilharam o plano de contingência e as medidas que vêm sendo adotadas e agradeceram o apoio, por parte do Tribunal de Justiça do Acre, nas medidas de combate ao novo coronavírus.
Ao final da reunião, o corregedor-desembargador orientou os secretários sobre o requerimento para a utilização das verbas das penas pecuniárias informadas pelos magistrados que trabalham na execução de pena.