Decisão mostra ter existido conduta dolosa da parte reclamada, ao publicar vídeo.
Um site de notícias foi condenado pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco por realizar reportagem difamatória. A mãe, que teve a imagem divulgada de seu filho morto por afogamento, vai ser indenizada em R$ 10 mil, conforme decisão publicada na edição n° 5.942 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 109).
A juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, assinalou que houve conduta dolosa da parte reclamada, quando postou vídeo de sua autoria em rede social.
Entenda o caso
A publicação foi indevida, porque não teve autorização da mãe. A reclamante enfatizou na petição inicial a dor e abalo emocional ocasionado por encontrar a imagem e nome de seu ente querido publicado na Internet.
Decisão
O filho da reclamante era menor de idade e o jornal online postou expressamente o nome e uma foto em vida do infante, o que viola os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Desta forma, a identificação do infante foi inequívoca, bem como o ato ilícito. “Restou claro que a intenção do jornal réu que era causar impacto com as imagens chocantes para o público alvo de suas reportagens”, asseverou a juíza de Direito.
O site deve indenizar moralmente a mãe. “Verifica-se o nexo causal e o dano estão presentes nos autos, visto que devido às atitudes negativas tomadas pela parte ré, a genitora do infante falecido sofreu abalo emocional em total desrespeito ao seu luto. Em decorrência do ato praticado pelo reclamado foram gerados vários comentários desagradáveis, ouvidos pela reclamante, conforme declarou em juízo”.
Contudo, foi julgado improcedente o pedido autoral de retratação.
Da decisão cabe recurso.