Juruá regrediu para o nível de risco da bandeira Amarela para Laranja, e Alto Acre evoluiu para bandeira de nível Amarela
A presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), realizou mais uma reunião nesta segunda-feira, 16, do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais do Judiciário (CORAP), e editou nova Portaria n. 1740/2020, que estabelece a regressão do nível de risco de bandeira Amarela para Laranja na região do Juruá, e a evolução do nível de bandeira Laranja para Amarela na região do Alto Acre.
A mudança nas duas regiões considera a divulgação dos níveis de risco das regionais de saúde do Estado do Acre pelo Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, no último dia 13.
Neste caso, as comarcas que voltaram para a bandeira Laranja terão que reduzir o rol de atos processuais urgentes passíveis de realização presencial. Já as comarcas que voltam ao nível de bandeira Amarela, poderão ampliar alguns serviços no caráter presencial.
O ato normativo aguarda publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
De acordo com as especificações estabelecidas no nível de risco da bandeira laranja, as comarcas de Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Rodrigues Alves e Tarauacá estão autorizados os seguintes atos presenciais, utilizando 30% da força de trabalho:
– Audiência em processo com réu preso;
– Audiência em processo com adolescente internado;
– Sessão do tribunal do júri em que há réu preso com excesso de prazo;
– Medidas de caráter urgente, criminais ou cíveis, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência.
Já nas comarcas de Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Sena Madureira, Senador Guiomard, Xapuri, que alteram para o nível de bandeira Amarela, são permitidos os mesmo ato da bandeira laranja, e também:
– Audiência em processo com réu preso;
– Audiência em processo com adolescente internado;
– Sessão do tribunal do júri em que há réu preso com excesso de prazo;
– Medidas de caráter urgente, criminais ou cíveis, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência;
– Processo em via de prescrição;
– Processo com prioridade de tramitação de idosos ou menores;
– Sessão do tribunal do júri, com réu preso ou não;
– Ações criminais e medidas protetivas relacionadas a violência doméstica, quando declaradas, por decisão judicial, a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência.