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A Ouvidoria é um órgão que assegura o direito de o cidadão ser ouvido e manter diálogo com o Poder Judiciário, tornando-se peça fundamental no controle dos serviços que lhe são prestados.
A atuação da Ouvidoria atende, fundamentalmente, ao comando do art. 37, parágrafo 3º, da Constituição Federal o qual estabelece que lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta.
Assim, a Ouvidoria possibilita aos cidadãos o direito de participar na administração pública, especialmente no que se refere ao acesso a registros administrativos e informações sobre atos de gestão; apresentação de reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral ou de denúncias do exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função pública.
A Ouvidoria foi instituída com a finalidade de viabilizar os direitos dos cidadãos de serem ouvidos e terem suas demandas pessoais e coletivas tratadas adequadamente no âmbito do Poder Judiciário. Sua função é intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e o Poder Judiciário, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua.
Fonte de informação: RESOLUÇÃO Nº 52, DE 21 JANEIRO DE 2021.
Formatos disponíveis: HTML
Periodicidade: Anual
Responsável: Ouvidoria de Justiça - OUVID
E-mail: ouvid@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3211-5535