Prestações de Conta
Provimento Conjunto nº 16/2016
Finalizado o projeto, a entidade beneficiada deverá prestar contas da verba recebida, no prazo de 15 dias, enviando à unidade gestora relatório , em formato editável, “.doc” , “.rtf” ou “.odt”, para publicação no Diário do Judiciário eletrônico – DJe, que deverá conter:
I – planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios previsto no inciso IX do art. 954 supra;
II – notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário, visadas pela pessoa responsável pela execução do projeto, conforme incisos II e III do art. 960 deste Código de Normas;
III – relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.
Apresentada a prestação de contas, será submetida à homologação judicial, após o prévio parecer do Ministério Público. As contas, antes de serem enviadas ao MP, poderão, a critério do Juiz, ser submetidas à prévia análise técnica da Diretoria de Finanças deste Tribunal que enviará, em 10 (dez) dias, o resultado de sua análise.
O resumo do demonstrativo da prestação de contas e sua aprovação serão, obrigatoriamente, publicados no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e afixados em local visível, no prédio do fórum e seus anexos, se houver.
Art. 964. A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo determinado ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de 06 (seis) meses. Caso o projeto seja apresentado sem alguma das especificações contidas no artigo anterior, será a entidade notificada a sanear a irregularidade em 5 (cinco) dias. Não sendo saneada a irregularidade, também ficará impedida de apresentar novo projeto pelo mesmo prazo.