“Prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Disciplinar, instalada pela Portaria nº 890/2023.”
Matheus Oaskes Bastos | Comunicação TJAC
“Prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Disciplinar, instalada pela Portaria nº 890/2023.”