749/2024-Portarias-PRESI

  • “Autoriza a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do valor da primeira parcela do 13º salário.”

  • Origem: PRESI
  • Publicação: DJE n. 7.489, de 4.3.2024, p. 122-123.
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“Autoriza a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do valor da primeira parcela do 13º salário.”

Matheus Oaskes Bastos | Comunicação TJAC

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