Justiça decide que livros eletrônicos não podem ser objeto de cobrança de ICMS
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu neste mês de dezembro que nas operações de compra e venda de livros eletrônicos - também chamados ‘e-books’ - não cabe a incidência de cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A decisão, que teve como relatora a desembargadora Eva Evangelista, reformou sentença exarada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, a qual havia negado o reconhecimento da imunidade tributária em ação movida pela Suporte Editora e Papelaria ...