Mantida condenação de homem que não fez transferência de motocicleta e deixou multas acumularem no nome do antigo dono
Integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram a sentença para que o reclamado pague o total de R$ 3.081.20, divididos em danos materiais e morais, causados ao antigo proprietário da moto