Primeira Turma Recursal reforma sentença para penalizar motorista que dirigiu alcoolizado
A decadência e a prescrição foram afastadas, após ser atestado que o prazo quinquenal não havia sido ultrapassado
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A decadência e a prescrição foram afastadas, após ser atestado que o prazo quinquenal não havia sido ultrapassado
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No entendimento da juíza-relatora, Rogéria Epaminondas a parte autora foi ofendida, em razão de sua condição de transexual, sendo exposta à situação vexatória e visivelmente lesiva a sua dignidade.
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico, 1ª Turma Recursal manteve somente a condenação para empresa corrigir as cobranças, afastando a indenização e reduzindo o valor da multa por descumprimento da ordem
Decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve a sentença do 1º Grau, para a empresa ré pagar pelos gastos com os reparos na moto e também R$ 4 mil pelos danos morais
Consumidor adquiriu TV com defeito e loja não realizou troca por produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, nem apresentou solução para o problema
A consumidora pediu ressarcimento do dinheiro perdido e indenização por danos morais, ambos foram negados
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Condutor foi penalizado por dirigir sob efeito de álcool, mas recorreu. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rio Branco negou o pedido, considerando que o agente de trânsito utilizou outros elementos para registrar a infração do motorista
Magistrada relatora entendeu que, além de ressarcimento dos danos materiais, autor da ação também faz jus a indenização por lesão de natureza moral; decisão foi acompanhada, à unanimidade, por juízas de Direito da 1ª Turma Recursal (mais…)
Consumidor pretendia participar de aniversário de um parente, mas com atraso de 12h perdeu a comemoração. Por isso, a empresa deve pagar R$ 3.500 de danos morais