Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal dos Juizado Especiais consideraram que empresa que vende a passagem, mesmo que não realize o voo, é responsável solidariamente pelos danos causados
De acordo com autos, criança tinha 5 anos de idade e na saída da escola foi posta no ônibus que foi para zona rural do município. Por isso, 1ª Turma Recursal manteve a condenação do ente público a pagar R$ 5 mil de indenização
Autor da ação esperou mais de um mês pela ligação da energia elétrica de sua residência; serviço somente foi realizado por decisão judicial da Comarca de Xapuri
A 1ª Turma Recursal (TR) do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre manteve obrigação de concessionária de energia elétrica a indenizar consumidor por demora de mais de um mês para ligação de uma nova unidade consumidora.
A decisão, de relatoria do juiz de Direito Cloves Ferreira, publicada na edição nº 6.832 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, págs. 24 e 25), ...
Com isso, o ente público deverá pagar R$ 5 mil pelos danos morais sofridos pelo policial, que foi algemado por suposta prática de desacato e resistência
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