1ª Turma Recursal mantém condenação de condutor de veículo a pagamento de indenização
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o recurso interposto por um condutor e manteve a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 37 mil, em razão de acidente de trânsito que resultou na perda total de um veículo Mitsubshi Pajero.
De acordo com a súmula do Acórdão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.231 (fls. 13 e 14), de 1º de setembro de 2014, a perícia realizada no local de acidente foi “conclusiva” ao apontar o recorrente como “causador do sinistro”, ...