1ª Vara Cível: revendedora de veículos terá de pagar R$ 25 mil a cliente por vício oculto em veículo
O juiz substituto Fábio Farias, em exercício na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou procedente em parte o pedido formulado pelo autor José Leite Pereira Neto (Processo 0001262-32.2010.8.01.0001) para condenar a empresa Jotta Veículos Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.
Na decisão, publicada na edição nº 5.250 do Diário da Justiça eletrônico (fls. 78 e 79) desta segunda-feira (29), o magistrado determinou ainda que a loja de veículos deverá promover o ressarcimento de R$ 19 mil referente à compra de veículo com vício oculto.