Passageiros acreanos são indenizados em mais de R$ 10 mil por cancelamento de voo
A inexecução do contrato de transporte aéreo na forma pactuada gera o dever de indenizar.
A inexecução do contrato de transporte aéreo na forma pactuada gera o dever de indenizar.
Decisão esclareceu que a instituição tem responsabilidade objetiva por sua falha na prestação de serviços.
Autora estava junto da pessoa que praticou o furto e, por isso, também foi chamada para uma sala reserva. (mais…)
Decisão compreendeu que a alteração do voo constituiu falha na prestação do serviço. (mais…)
Demandada falhou na prestação de seus serviços ao efetuar a cobrança abusiva. (mais…)
Sentença verificou falha na prestação de serviços por parte da promotora do evento. (mais…)
Universidade de ensino a distância cometeu falha na prestação de serviços, ao continuar cobrando dívida mesmo após quitação de débitos. (mais…)
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco sustentou que embaraços sofridos por idoso não podem ser tidos como meros aborrecimentos ou descumprimento contratual. (mais…)
Decisão estabelecia prazo de 10 dias para cancelamento de débitos do consumidor, o que não ocorreu. (mais…)
Decisão asseverou que o réu deve responder pelo prejuízo suportado pelo reclamante. (mais…)