Proprietário de animal solto na rodovia deverá ressarcir danos causados a veículo por acidente de trânsito
Juízo de 1º Grau arbitrou o valor da indenização pelos danos suportados pelo apelado em R$ 56.958,67, o que foi mantido no 2º Grau. (mais…)
Juízo de 1º Grau arbitrou o valor da indenização pelos danos suportados pelo apelado em R$ 56.958,67, o que foi mantido no 2º Grau. (mais…)
O gestor municipal deve permanecer afastado pelo prazo de 150 dias, nos termos da decisão proferida pelo Juízo de 1ºGrau. (mais…)
Decisão ocorreu em caso de execução de multa aplicada a ex gestor municipal de Mâncio Lima por descumprimento de obrigação legal (mais…)
Relator do HC entendeu não haver ilegalidade na manutenção da medida decretada pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira. (mais…)
Pedido de homologação judicial foi formulado nos autos de Agravo Regimental em Apelação Cível, após a publicação do Acórdão, mas antes de seu trânsito em julgado. (mais…)
Montante será pago por Companhia de Seguros a herdeiros de beneficiário morto em virtude de traumatismo craniano decorrente de assalto. (mais…)
Acórdão da 2ª Câmara Cível do TJAC mantém condenação por negligência médica e adequa os valores indenizatórios. (mais…)
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre apreciou caso de sinistro causado por um cavalo solto na BR 364; indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.
Decisão destaca que “falta de cautela e negligência do apelante em realizar transação comercial à revelia da empresa” foram “preponderantes” para desfecho do caso.
Decisão reconhece que podem partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial a qualquer tempo, exceto se já transitado em julgado.