TJAC mantém decisão liminar que afastou prefeito de Acrelândia do cargo
O gestor municipal deve permanecer afastado pelo prazo de 150 dias, nos termos da decisão proferida pelo Juízo de 1ºGrau. (mais…)
O gestor municipal deve permanecer afastado pelo prazo de 150 dias, nos termos da decisão proferida pelo Juízo de 1ºGrau. (mais…)
Decisão ocorreu em caso de execução de multa aplicada a ex gestor municipal de Mâncio Lima por descumprimento de obrigação legal (mais…)
Relator do HC entendeu não haver ilegalidade na manutenção da medida decretada pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira. (mais…)
Pedido de homologação judicial foi formulado nos autos de Agravo Regimental em Apelação Cível, após a publicação do Acórdão, mas antes de seu trânsito em julgado. (mais…)
Montante será pago por Companhia de Seguros a herdeiros de beneficiário morto em virtude de traumatismo craniano decorrente de assalto. (mais…)
Acórdão da 2ª Câmara Cível do TJAC mantém condenação por negligência médica e adequa os valores indenizatórios. (mais…)
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre apreciou caso de sinistro causado por um cavalo solto na BR 364; indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.
Decisão destaca que “falta de cautela e negligência do apelante em realizar transação comercial à revelia da empresa” foram “preponderantes” para desfecho do caso.
Decisão reconhece que podem partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial a qualquer tempo, exceto se já transitado em julgado.
Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre assegura reparação por danos físicos e morais sofridos pela estudante.