Mantida na Justiça decisão que demitiu agente penitenciário por abandono de cargo
Desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do TJAC decidiram por não alterar sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
Desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do TJAC decidiram por não alterar sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
Decisão considera Teoria do Fato Consumado, já que foi efetivada a matrícula da aluna para o curso de graduação junto à instituição de ensino superior. (mais…)
Entendimento é da 2ª Câmara Cível ao julgar apelação interposta pelo Estado do Acre contra medida cautelar concedida em 1º Grau.
Denúncia de irregularidade na aplicação de recursos públicos destinados à execução de sistema de abastecimento de água no município originou a ação. (mais…)
Decisão considera suficiente o nexo de causalidade entre a ação do animal e o dano causado para que haja o dever de indenizar.
Decisão do Colegiado de 2º Grau destaca que “o direito à saúde e à vida se sobrepõem aos direitos patrimoniais de outros”.
Decisão da 2° Câmara Cível negou provimento à apelação, por considerar que a educação é uma prioridade absoluta.
Em sessão ordinária, com início previsto para as 9 horas, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre tem 19 processos pautados (confira aqui) para esta sexta-feira (17). Sob a presidência da desembargadora Waldirene Cordeiro, o Órgão Julgador tem os desembargadores Roberto Barros e Júnior Alberto como membros efetivos. Para a sessão desta sexta, o representante do Ministério Público Estadual, conforme a pauta disponibilizada no Portal do TJAC, será o procurador de Justiça Williams João Silva.
Em sessão ordinária, com início previsto para as 9 horas, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre tem 61 processos pautados (confira aqui) para esta sexta-feira (10). Sob a presidência da desembargadora Waldirene Cordeiro, o Órgão Julgador tem os desembargadores Roberto Barros e Júnior Alberto como membros efetivos. Para a sessão desta sexta, o representante do Ministério Público Estadual, conforme a pauta disponibilizada no Portal do TJAC, será o procurador de Justiça Williams João Silva.
À unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos menores M. F. da S. A. e K. W. da S. F., ao considerar a responsabilidade civil do Estado em face da “desídia" (ausência de atenção ou cuidado) com que tratou o problema de saúde da genitora dos referidos menores, que foi a óbito.
Relator da Apelação n.º 0010940-71.2010.8.01.0001, o desembargador Júnior Alberto ...