2ª Câmara Cível mantém condenação: Estado do Acre terá que indenizar filhos de paciente vítima de negligência
À unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos menores M. F. da S. A. e K. W. da S. F., ao considerar a responsabilidade civil do Estado em face da “desídia" (ausência de atenção ou cuidado) com que tratou o problema de saúde da genitora dos referidos menores, que foi a óbito.
Relator da Apelação n.º 0010940-71.2010.8.01.0001, o desembargador Júnior Alberto ...