2ª Câmara Cível mantém internação de adolescente acusado de roubo
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou nesta semana provimento à apelação interposta por um menor acusado de ato infracional análogo ao crime de tentativa de roubo qualificado (art. 157, parágrafo 2º, incisos I e II c/c art. 29 e art. 61, alínea ‘h”, e c/c art. 14, II, do Código Penal) e manteve a medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado.
O menor G. da S.A. foi apreendido em flagrante após invadir uma residência em Rio Branco, onde moravam três idosos, na tentativa de roubar dinheiro mediante uso de violência.
Durante ...