Pai é responsabilizado por danos no quadriciclo conduzido por menor de idade
"Ele pegou o quadriciclo, tombou e saiu correndo. Foi embora e largou o quadriciclo tombado na estrada que chega na minha fazenda", reclamou o proprietário
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"Ele pegou o quadriciclo, tombou e saiu correndo. Foi embora e largou o quadriciclo tombado na estrada que chega na minha fazenda", reclamou o proprietário
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O recurso foi parcialmente provido reformando a sentença. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição n. 7.498, de 18 de março de 2024, na página 37.
Membros da 2ª Turma Recursal mantiveram a condenação de ente público municipal; decisão aponta omissão e responsabilidade
Decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco considerou que houve falha na prestação do serviço, pois após um caminhão arrastar os fios de energia da peixaria, a empresa demorou 51 dias para reestabelecer o serviço no local
Nomeado pelo critério de antiguidade, o juiz de Direito Robson Aleixo permanecerá pelo período de dois anos
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Os direitos do consumidor foram violados com a falha na prestação do serviço, que é essencial
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Decisão da 2ª Turma Recursal manteve sentença, assim, reclamados devem pagar R$ 4 mil de danos morais para cada um dos autores e também a entregar o produto para os consumidores
Decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco considerou que houve culpa concorrente da empresa e da consumidora, pois o aplicativo do banco disponibilizava a opção para conversar pelo WhatsApp e a idosa não teve cuidados com seus dados
Além de gerar transtornos ao autor do processo, a situação gerava riscos à saúde coletiva
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Assim, os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rio Branco elevaram o valor indenizatório de R$ 7 mil para R$ 10 mil