Justiça nega indenização a consumidor que escolheu comprar voo com conexão demorada
O dano moral não foi configurado, a demanda foi julgada improcedente e a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a decisão
O dano moral não foi configurado, a demanda foi julgada improcedente e a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a decisão
O Colegiado compreendeu que houve desvio de finalidade na prorrogação de contratos temporários
Membros da 2ª Turma Recursal subiram para R$ 4 mil o valor dos danos morais que a empresa deve pagar a consumidora
O serviço essencial não foi disponibilizado, nem usufruído, sendo os débitos inexistentes e a sentença mantida
As provas demonstraram que, em verdade, o funcionário da empresa de fato foi ofendido pela autora, não havendo indícios de qualquer ação que possa ensejar indenização em favor da recorrente
Por optarem usar vasilhames diferentes, demandantes não tiveram acesso a bebida gratuita durante o evento de abertura da Expoacre 2019
Decisão da 2ª Turma Recursal manteve a sentença, por verificar que a universidade causou danos e constrangimentos à estudante que estava com familiares e amigos presentes para participar do ato
Caso foi julgado em Cruzeiro do Sul e a companhia aérea entrou com recurso contra a sentença, contudo, condenação foi mantida, apenas o valor pelos danos morais foi reduzido para R$ 2.500
Decisão da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação, mas reduziu o valor da indenização que deve ser paga para a consumidora
Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação de empresa que administra aplicativo de transporte por cobranças indevidas no cartão de crédito de consumidora. Contudo, os juízes de Direito reduziram o valor da indenização por danos morais para mil reais e determinaram que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos de forma simples.
De acordo com os autos, a consumidora ...
A decisão foi fundamentada no artigo 1º do Decreto n° 20.910/1932, que define prazo prescricional de cinco anos para demandas do direito administrativo (mais…)