Pessoa com deficiência é ressarcida por não ter isenção em compra de veículo
Decisão assinalou que a revendedora ré errou no procedimento da venda. (mais…)
Decisão assinalou que a revendedora ré errou no procedimento da venda. (mais…)
Sentença determinou ainda a interdição temporária de direitos para que o apenado também não frequente locais de reputação duvidosa. (mais…)
Decisão manteve entendimento do 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco, por considerar que houve má prestação do serviço por parte do profissional.
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) também foi condenada a indenizar o autor da ação, no montante de R$ 2 mil.
Decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis também declara ser inexigível os empréstimos originados da ação criminosa.
Decisão considera que a permanência do consumidor em fila de agência bancária por período superior ao definido em lei tem o condão de ofender a dignidade da pessoa humana.
Pedido foi julgado procedente pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco e confirmado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Decisão destaca que “é até indigno para com a pessoa humana vender um produto dessa natureza e depois dizer que a pessoa não pode reclamar, porque sabia dos riscos".
Decisão considera que rede social não pode ser veículo de comunicação irresponsável para depreciar o direito da personalidade.
(mais…)Decisão considera que conduta causou “inegável constrangimento” ao autor da ação, que teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.