2ª Turma Recursal mantém condenação de acusados por publicações depreciativas em Facebook
Decisão considera que rede social não pode ser veículo de comunicação irresponsável para depreciar o direito da personalidade.
(mais…)Decisão considera que rede social não pode ser veículo de comunicação irresponsável para depreciar o direito da personalidade.
(mais…)Decisão considera que conduta causou “inegável constrangimento” ao autor da ação, que teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco considerou a obrigação da empresa em cumprir a norma legal.
Decisão colegiada destaca a responsabilidade objetiva do transportador em conduzir seus passageiros ilesos ao seu destino, inclusive no embarque e desembarque. (mais…)
Decisão considera o entendimento pacificado no sentido de que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços.
Em decorrência de falha da empresa, autor teria sido obrigado a pagar novamente por hospedagem em solo estrangeiro.
Decisão determinou pagamento de indenização por danos materiais e destaca a responsabilidade objetiva da empresa fornecedora de energia.
Decisão do Órgão Julgador considera necessidade de obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (mais…)
Cliente teria sofrido desgaste físico, emocional e aborrecimento, além de transtornos pelo cancelamento de compromissos. (mais…)
Motivo da condenação foi a má prestação do serviço prestado pela empresa, que impossibilitou à apelante a formação para condução de veículo automobilístico.