2ª Turma Recursal nega recurso à consumidora que queria entrar no cinema portando milk-shake
A 2ª Turma Recursal da Comarca de Rio Branco julgou improcedente, por unanimidade, o pedido do reclamante Rondinele Maciel Brito em desfavor da Empresa Cinematográfica Araçatuba Ltda (Cine Araújo), localizada no Via Verde Shopping. Ele afirmou que em maio do ano passado tentou assistir a um filme no local e foi impedido de entrar portando um "milk-shake". O autor alegou que “se sentiu lesado e constrangido, pois haviam muitas pessoas no local”, razão pela qual ingressou com a ação.
Por outro lado, a empresa reclamada alegou em preliminar ausência da inversão ao ônus da prova, afirmando que o reclamante ...